ALUNO ESPECIAL
Seção IX
Do Aluno Especial
Artigo 54 – Alunos especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, sem vínculo com qualquer Programa de Pós-Graduação da USP.
§ 1º – Os alunos especiais terão direito a um certificado de aprovação em disciplinas, expedido pela CPG.
§ 2º – A aceitação do aluno especial deverá ser aprovada pela CCP, ouvido o docente responsável pela disciplina.
Artigo 55 – Podem, a juízo da CCP, ser admitidos para matrícula em disciplinas de Pós-Graduação, na condição de alunos especiais, alunos de graduação da USP.
Importante:
Os créditos assim obtidos, nos últimos 36 meses, poderão ser computados no conjunto necessário para a obtenção do título de Mestre ou Doutor, desde que o aluno seja admitido, após aprovação no processo seletivo, em um desses cursos.
Para ser aluno(a) especial, é necessário:
a) Formulário de matrícula de aluno especial (não aceitaremos formulário preenchido à mão!) com a assinatura do docente responsável pela disciplina escolhida. Obs.: a assinatura poder ser substituída por um e-mail autorizando a cursar a disciplina. Para acessar o formulário: Clique aqui.
- Para o Programa de Pós-Graduação em Clínica Médica, é obrigatório fazer a justificativa.
b) Cópia do diploma de graduação, frente e verso.
c) Cópia do RG (ou passaporte no caso de aluno estrangeiro);
d) comprovação de vacinação de covid-19
d) Recolher a taxa de inscrição de R$ 214,00 por disciplina (Sistema Gerenciamento de Boletos) ou apresentar a declaração de vínculo na Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto – Universidade de São Paulo (estágio, desenvolvimento de projeto etc.) para a dispensa da taxa.
Solicitamos o envio de toda documentação em um único arquivo em PDF na ordem acima relacionada, os arquivos podem ser juntados em um único PDF no site https://www.ilovepdf.com/pt.
Segue tutorial: Combinando arquivos PDF
NÃO SERÃO ACEITOS FORMULÁRIOS EM DESACORDO COM O SOLICITADO.