Prezados alunos e alunas,
Informamos que todos os alunos e alunas devem obrigatoriamente entregar um relatório anual, sob pena de desligamento.
O Relatório estava sendo solicitado, contudo devido à pandemia, a exigência foi temporariamente suspensa, contudo com o fim da pandemia, estamos solicitando novamente.
Visando padronizar e com isso auxiliar a entrega do relatório para todos os alunos e alunas, a data da entrega será até o dia último dia do mês de dezembro para todos que completaram um ano de curso a contar da data de inscrição. Por isso, todos os alunos precisam entregar o relatório até 31/12/2023, com exceção dos alunos que ingressaram no ano de 2023.
Os relatórios deverão ser entregues juntamente com o preenchimento de um formulário online onde serão anexados os relatórios.
Também deverão entregar, juntamente com o relatório, o parecer do orientador, conforme modelo abaixo:
Os alunos e alunas que perderam algum prazo, pois solicitaram o pedido de prorrogação de prazo, podem fazer o relatório e não sofrerá nenhuma punição.
Os alunos e alunas que solicitaram trancamento do curso, por algum motivo precisam preencher o formulário online e no campo pertinente justificar
Para preencher o formulário é obrigatório ter o e-mail institucional, e usar a conta gmail, caso não tenha criado Acesse: https://id.usp.br/
Formulário online: Clique aqui.
Parecer do(a)orientador(a) Clique aqui.
Como encontrar qual é o regimento:
COMO ELABORAR E PRAZOS:
- MESTRADO Clique Aqui:
- DOUTORADO, REGIMENTO 6542 Clique aqui.
- DOUTORADO DIRETO REGIMENO 6542 Clique aqui.
- DOUTORADO REGIMENTO 7493 Clique aqui.
- DOUTORADO DIRETO REGIMENTO 7493 Clique aqui.
O estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado da avaliação pela secretaria do Programa.
Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:
- a) reprovação do relatório anual de atividades por duas vezes consecutivas;
- b) não entregar o relatório anual na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do programa na internet.