Prezados alunos e alunas,

 

Informamos que todos os alunos e alunas devem obrigatoriamente entregar um relatório anual, sob pena de desligamento.

O Relatório estava sendo solicitado, contudo devido à pandemia, a exigência foi temporariamente suspensa, contudo com o fim da pandemia, estamos solicitando novamente.

Visando padronizar e com isso auxiliar a entrega do relatório para todos os alunos e alunas, a data da entrega será até o dia último dia do mês de dezembro para todos  que completaram um ano de curso a contar da data de inscrição. Por isso, todos os alunos precisam entregar o relatório até 31/12/2023, com exceção dos alunos que ingressaram no ano de 2023.

Os relatórios deverão ser entregues juntamente com o preenchimento de um formulário online onde serão anexados os relatórios.

Também deverão entregar, juntamente com o relatório, o parecer do orientador, conforme modelo abaixo:

Os alunos e alunas que perderam algum prazo, pois solicitaram o pedido de prorrogação de prazo, podem fazer o relatório e não sofrerá nenhuma punição.

Os alunos e alunas que solicitaram trancamento do curso, por algum motivo precisam preencher o formulário online e no campo pertinente justificar

Para preencher o formulário é obrigatório ter o e-mail institucional, e usar a conta gmail, caso não tenha criado Acesse:  https://id.usp.br/

Formulário online: Clique aqui.

Parecer do(a)orientador(a) Clique aqui.

 

Como encontrar qual é o regimento:

COMO ELABORAR E PRAZOS:

  1. MESTRADO  Clique Aqui:
  2. DOUTORADO, REGIMENTO 6542 Clique aqui. 
  3. DOUTORADO DIRETO REGIMENO 6542 Clique aqui.
  4. DOUTORADO REGIMENTO 7493 Clique aqui.
  5. DOUTORADO DIRETO REGIMENTO 7493 Clique aqui.

O estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado da avaliação pela secretaria do Programa.

Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:

  1. a) reprovação do relatório anual de atividades por duas vezes consecutivas;
  2. b) não entregar o relatório anual na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do programa na internet.