No ato da defesa:

1-             A Defesa da Dissertação constará de uma apresentação pública de, no máximo, 60 (sessenta) minutos, na qual o candidato fará uma síntese de seu trabalho e, a seguir, de arguição individual pelos Membros da Comissão Julgadora.

2-                  A arguição não deverá exceder o prazo de três horas. Sugere-se que cada examinador utilize o tempo máximo de 30(trinta) minutos para arguir o candidato e este tempo igual para responder ao examinador.

3-                  Encerrada a arguição, a Comissão Julgadora reunir-se-á em sessão secreta na qual cada examinador expressará seu julgamento, considerando o candidato aprovado ou reprovado. Cada examinador que expressar pela reprovação do candidato apresentará seu parecer, que será anexado ao relatório da Comissão Julgadora.

4-                  Será considerado habilitado o candidato que for aprovado pela maioria dos examinadores.

5-                  O resultado será divulgado publicamente pela Comissão Julgadora, considerando-se habilitado o candidato que for aprovado pela maioria dos examinadores.

6-                  Não existe aprovação condicional ou com ressalva, ou o aluno é APROVADO ou REPROVADO, no caso de reprovação, cada docente que optou por este resultado deverá relatar o motivo no verso da ata.