A CPG –FMRP (Comissão de Pós-Graduação da FMRP) solicita além dos membros titulares, alguns membros suplentes, por isso, o aluno, com autorização do orientador, deverá encaminhar uma listagem, na ordem de preferência com nomes de membros para compor a banca examinadora, que precisam ser portadores, no mínimo, do título de doutor e que atendam aos seguintes critérios:
  • Diretrizes para sugestão de nomes para composição de Comissão Julgadora de Dissertação ou Tese. Conforme §3º do Art. 89 do Regimento da Pós-Graduação da USP:– É vedada a participação, na comissão julgadora de dissertação ou tese, de cônjuge, de parente em linha direta ou colateral até quarto grau do aluno, do orientador e dos demais membros da referida comissão, assim como membros que possuam qualquer relação percebida como impeditiva de uma avaliação isenta.

     Ainda o Art. 35 (ítem XXVII) diz que compete à CCP propor à CPG, ouvido o orientador, a composição da comissão julgadora de defesa de dissertação ou tese”,

     Com o intuito de garantir uma avaliação isenta e construtiva afim de mantermos a qualidade de excelência na Pós-Graduação da FMRP, salientamos a importância do papel da CCP/orientador neste processo e recomendamos que sejam evitados nomes de avaliadores com as seguintes características:

     

    1) Que tenha sido orientado ou orientador/supervisor do orientador da tese ou dissertação em análise nos últimos 5 anos;

    2) Que faça parte do mesmo grupo de pesquisa ou seja colaborador direto no trabalho de tese/dissertação a ser julgado;

    3) Que seja autor ou co-autor com o aluno ou orientador de artigos científicos de forma regular nos últimos 5 anos (mais de um artigo ao ano em associação), excetuando-se estudos multicêntricos e grandes consórcios de pesquisa.

    4) Que seja pesquisador em associação com o orientador em projeto temático ou colabore em projeto individual vinculado a agência de fomento ou da iniciativa privada. Esta diretriz não é válida para estudos multicêntricos e grandes consórcios de pesquisa

    No caso do orientador e aluno julgarem necessária a indicação de membros da banca que se enquadrem em um ou mais dos critérios apontados acima, tal recomendação deverá ser acompanhada de justificativa (redigida no mesmo formulário de indicação da banca para cada indicado).
    Recomenda-se ainda que os nomes dos indicados para comporem a comissão julgadora tenham “Curriculum Lattes” atualizados há menos de 6 meses.

    Aprovada na 841ª Reunião CPG em 11/08/2020

  • RECOMENDA-SE TAMBÉM QUE OS MEMBROS DA  BANCA EXAMINADORA:
    • Tenham linha de atuação e produção científica atual, relacionadas ao tema da dissertação/tese verificáveis pela análise do respectivo Currículo Lattes;
    • O conjunto das indicações contemple a diversidade do conteúdo do tema do trabalho de conclusão;
    • Não seja oriundo do mesmo grupo de pesquisa, justificando-se as exceções;
    • Não ser coorientador do aluno

     

INDICAÇÃO PARA BANCA EXAMINADORA:

Verifiquem qual regimento pertencem, caso tenham dúvida acesse a ficha de aluno do sistema Janus, no final da página. Conforme modelo abaixo:

 

Ressaltando: Em todos os regimentos, há necessidade de  encaminhar os membros titulares e também suplentes.

REGIMENTO 7493 MESTRADO / DOUTORADO / DOUTORADO DIRETO

REGIMENTO 6542 MESTRADO/ DOUTORADO / DOUTORADO DIRETO