II PRÊMIO DE INCENTIVO À PUBLICAÇÃO DE ARTIGOS CIENTÍFICOS 2020
O coordenador do Programa de Pós-Graduação em Clínica Médica (PPG-CM) da FMRP-USP torna público o edital de seleção de candidaturas para o Segundo Prêmio de Incentivo à Publicação de Artigos Científicos para alunos regularmente matriculados no PPG-CM. Caberá ao programa, a seleção dos alunos e a premiação, incluindo, o gerenciamento e pagamento das passagens e diárias dos alunos contemplados.
- DA FINALIDADE
1.1 O PPG-CM objetiva promover a publicação de artigos científicos por alunos de pós-graduação e o aumento da internacionalização da pós-graduação a partir do estímulo a viagens internacionais para fins científicos.
- DAS CONDIÇÕES GERAIS
2.1 A seleção será regida por este edital e executada pela Comissão Coordenadora (CCP) do PPG -CM.
2.2 O processo de avaliação será composto de DUAS etapas:
1) análise de mérito.
2) análise de prioridade para classificação dos candidatos.
2.3 As inscrições deverão ser apresentadas de acordo com o cronograma deste edital;
2.4 As candidaturas serão apresentadas pelo próprio aluno de pós-graduação;
2.5 A viagem, objeto da premiação, deve ter motivação científica, preferencialmente, para visitas a centros de pesquisa do exterior.
2.6 No ato da inscrição e seleção, o aluno não precisará apresentar o planejamento ou motivo da viagem.
- DA PREMIAÇÃO E QUANTIDADE DE AUXÍLIOS
3.1 A premiação equivale a recurso financeiro de valor fixo para uma viagem internacional de curta duração, de mínimo de 07 (sete) e máximo de 15 (quinze) dias podendo incluir os seguintes itens financiáveis:
- a) Auxílio deslocamento, destinado a contribuir com as despesas de viagem e correspondente ao valor aproximado para aquisição de bilhetes aéreos de ida e volta, em classe econômica e tarifa promocional.
- b) Diárias internacionais, para contribuir com as despesas de subsistência (como alimentação, alojamento, transporte local, etc.).
3.2 Cada premiação terá um orçamento máximo de R$ 10.000,00, com gastos limitados às alíneas “a” e “b” do item 3.1.
3.2.1 Em caso de desistência, será convocado o próximo da lista de propostas elegíveis, conforme ordem de priorização do edital.
3.3 Serão disponibilizados 6 prêmios pelo presente edital.
3.4. As viagens deverão ocorrer durante vigência da matrícula do aluno no curso de pós-graduação.
3.5 A contratação do seguro-saúde é de inteira responsabilidade do beneficiário e, considerando que nenhum apoio adicional será concedido para o custeio de despesas médicas, hospitalares, odontológicas ou correlatas, abrangidas ou não pela cobertura do plano escolhido, o seguro saúde contratado deve assegurar ao beneficiário a maior cobertura possível no exterior.
3.6 As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do(s) candidatos(s), reservando-se ao PPG-CM o direito de cancelar a candidatura que não estiver preenchida de forma completa e correta.
- DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
4.1 Os candidatos deverão:
- a) Ser aluno matriculado no Programa de Pós-Graduação em Clínica Médica, FMRP-USP.
- b) Ter publicado como primeiro autor artigo científico no qual o orientador seja um dos coautores.
- c) Que a publicação descrita acima seja artigo original em periódico indexado com índice de impacto maior ou igual a 1.
- d) Ter relatório aprovado correspondente ao período em que se encontra no curso de pós-graduação.
- e) Não ter sido beneficiário do mesmo auxílio em anos anteriores.
4.2 As candidaturas serão formalizadas com preenchimento e/ou envio dos seguintes documentos para a secretaria do programa, deve-se usar o e-mail institucional (nome@usp.br) para facilitar upload:
- a) Ficha de inscrição (online), contendo:
– Identificação pessoal e vínculo;
– Dados do(s) trabalho(s) científico(s) publicado(s) ou aceito(s) para publicação.
- b) Link para acesso ao Curriculum Vitae atualizado, a partir da Plataforma Lattes.
- c) Registro ORCID: identificador único voltado para a área acadêmica e de pesquisa. O registro é gratuito e pode ser realizado no site https://orcid.org/;
PARA FAZER A INSCRIÇÃO :Clique aqui
- DA SELEÇÃO
5.1 A análise e o julgamento das propostas submetidas, em atendimento a este edital, serão realizados em duas etapas pela CCP do PPG-CM:
5.1.1 Análise de mérito realizada pela CCP do PPG-CM. Nesse item, a comissão verificará se o aluno atende aos requisitos para premiação.
5.1.2 Análise comparativa para classificação dos candidatos. Esta fase será realizada por comissão eleita e designada para este fim pela CCP do PPG-CM. Nessa fase, os candidatos serão classificados em ordem de prioridade baseando-se na avaliação do artigo ou artigos publicados, no histórico do aluno na pós-graduação e na obtenção ou não de prêmio similar em anos anteriores pelo mesmo grupo de pesquisa, buscando-se que os benefícios tenham abrangência mais ampla possível entre os orientadores do PPG-CM.
- DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
6.1 O aluno que tiver sua candidatura não aprovada poderá encaminhar recursos no prazo máximo de 10 dias úteis da publicação do resultado na página do PPG-CM. Os recursos serão analisados pela CCP do programa em prazo máximo de 10 dias úteis e dado conhecimento por correio eletrônico.
6.2 O pedido de reconsideração deve estritamente contrapor o motivo do indeferimento, não incluindo fatos novos, que não tenham sido objeto de análise de mérito anterior e atendo-se aos documentos já existentes no processo.
6.3. O resultado sobre a reconsideração, publicado na página do PPG-CM será definitivo, não cabendo qualquer outro recurso.
- DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1 Os contemplados deverão se adequar ao sistema de prestação de contas PROEX e portanto encaminhar todos os documentos necessários com a devida antecedência a ser divulgada pela Secretaria do PPG-CM.
- DO CRONOGRAMA
8.1 Todas as informações relativas ao cronograma estarão disponíveis na página do PPG-CM.
8.2 Prazos:
De 01 de outubro de 2020 até 03 de novembro de 2020: Inscrição online.
Inicia-se as 09h do dia 01 de outubro e termina as 16h do dia 03 de novembro.
Dia 16 de novembro de 2020: Divulgação do resultado.
Até 16 de novembro de 2021: Prazo para uso dos recursos financeiros, não prorrogável devido necessidade de prestar contas em prazos definidos por instâncias superiores.
RESULTADO:
Atenciosamente,
Elcio dos Santos Oliveira Vianna
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Clínica Médica
FMRP – USP