QUALIFICAÇÃO – DOUTORADO E DOUTORADO DIRETO: INSTRUÇÕES PARA A BANCA EXAMINADORA:

A comissão examinadora de exame de qualificação, tanto para Doutorado quando para Doutorado Direto, deve ser constituída por três examinadores, com titulação mínima de doutor, sendo que um deles deverá ser orientador pleno do Programa.

O aluno deverá elaborar e enviar projeto com 15 dias de antecedência para banca examinadora titular, o projeto deve ser: documento em formato de tese com resultados preliminares ou definitivos, tabelas e figuras metodologicamente apropriadas e com discussão. Não há limite de páginas.

NO DIA DA APRESENTAÇÃO O ALUNO DEVERÁ FAZER:

Uma apresentação do trabalho de pesquisa de fará também no formato audiovisual (aula de defesa) com duração de 40 a 60 minutos, seguida por arguição.

As apresentações poderão ser públicas, porém, o público e principalmente o orientador não poderão se manifestar e deverão sair da sala quando solicitado para a banca discutir e decidir o resultado.

NORMAS PARA JULGAMENTO DA QUALIFICAÇÃO DE DOUTORADO E DOUTORADO DIRETO REGULAMENTO 7493 e 6542:

O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do candidato de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.

O exame de qualificação constará de uma apresentação pública de, no mínimo 40 (quarenta) e no máximo, 60 (sessenta) minutos, na qual o candidato fará uma síntese de seu trabalho e, a seguir, de arguição individual pelos Membros da Comissão Julgadora.

Sugere-se que cada examinador utilize o tempo máximo de 30(trinta) minutos para arguir o candidato e este tempo igual para responder ao examinador.

Encerrada a arguição, a Comissão Julgadora reunir-se-á em sessão secreta na qual cada examinador expressará seu julgamento, considerando o candidato aprovado ou reprovado. Cada examinador que expressar pela reprovação do candidato apresentará seu parecer, que será anexado ao relatório da Comissão Julgadora.

Será considerado habilitado o candidato que for aprovado pela maioria dos examinadores.

O resultado será divulgado publicamente pela Comissão Julgadora, considerando-se habilitado o candidato que for aprovado pela maioria dos examinadores.