Prezados docentes, segue as regras para credenciamento de orientador, o texto foi extraído das normas do Programa que pode ser encontrada na íntegra no site : Clique aqui.

X –  COORIENTADORES:

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica, artística ou tecnológica e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento.
O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.
X.2 O número máximo de orientados por orientador é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 05 (cinco) alunos.

 

X.9 CREDENCIAMENTO DE COORIENTADORES:

X.9.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 28 (vinte e oito) meses.
X.9.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 38 (trinta e oito) meses.
X.9.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 48 (quarenta e oito) meses.
X.9.4 Para credenciamento de coorientadores, será utilizado o mesmo critério mínimo de produção científica de credenciamento de orientadores especificado no item X.6.:

X.6.1 Para o credenciamento pleno, o docente deverá atender os seguintes critérios:
a) vínculo com uma instituição de pesquisa;
b) linha de pesquisa, projetos e proposta de disciplina que se harmonizem com as metas do programa;
c) projeto de pesquisa financiado, ou estar vinculado a um grupo que se responsabilize pelo financiamento da pesquisa; e
d) ter publicado, nos últimos 4 anos, 4 artigos em revista com fator de impacto (JCR) maior que 1.

Também é obrigatório uma  justificativa circunstanciada evidenciando a complementariedade da atuação do coorientador em relação ao orientador deverá ser apresentada.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

Preencher o formulário  constando  todos os itens  solicitados , conforme acima discriminado: preencher as páginas 1 e 2 – credenciamento pleno ou 1 e 4 credenciamento específico.

Para acessar o formulário :Clique aqui.

Enviar o formulário assinado para a secretaria de Pós-Graduação em Clínica Médica. O envio pode ser via scanner, o e-mail para envio é: ppg.clinmedrp@usp.br  

  • O procedimento de como criar ou recredenciar uma disciplina no Programa de Pós-Graduação em Clínica Médica, pode ser encontrado no site: Clique aqui.
    Os tutorias para preenchimento do  Identificador Scholar, Identificador Scopus e Researcher ID estão no link http://ppgclinicamedica.fmrp.usp.br/ clique para docentes.

TRAMITAÇÃO:

A documentação, será analisada pela Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Clínica Médica, (CCP-CM), que aprovada seguirá para aprovação da Comissão de Pós-Graduação Central da FMRP.(CPG-CM).

Caso o orientando(a) esteja prestando o processo seletivo, o solicitante deverá enviar a documentação antecipadamente e, caso seu pedido de credenciamento seja aprovado pela CCP,  secretaria ficará aguardando a aprovação do candidato no processo seletivo para envio e regularização finalização do processo, contudo a espera da regularização não poderá ser de 6 meses.