Prezados docentes, segue as regras para credenciamento de orientador, o texto foi extraído das normas do Programa que pode ser encontrada na íntegra no site : Clique aqui.

CREDENCIAMENTO:

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica, artística ou tecnológica e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento.
O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.

X.2 O número máximo de orientados por orientador é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 05 (cinco) alunos.

X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um determinado aluno.

X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 04 (quatro) anos.

X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP, em formulário próprio disponível na página do Serviço de Pós-Graduação do Programa. Deverá informar o endereço eletrônico do currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado e cadastro no ResearchID e ORCID.

X.6 CREDENCIAMENTO PLENO:

X.6.1 Para o credenciamento pleno, o docente deverá atender os seguintes critérios:
a) vínculo com uma instituição de pesquisa;
b) linha de pesquisa, projetos e proposta de disciplina que se harmonizem com as metas do programa;
c) projeto de pesquisa financiado, ou estar vinculado a um grupo que se responsabilize pelo financiamento da pesquisa; e
d) ter publicado, nos últimos 4 anos, 4 artigos em revista com fator de impacto (JCR) maior que 1.

 X.8 CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO:

X.8.1 O primeiro credenciamento será preferencialmente específico, seguindo os requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6, não sendo necessário a produção vinculada a aluno:

a) vínculo com uma instituição de pesquisa;
b) linha de pesquisa, projetos e proposta de disciplina que se harmonizem com as metas do programa;
c) projeto de pesquisa financiado, ou estar vinculado a um grupo que se responsabilize pelo financiamento da pesquisa; e
d) ter publicado, nos últimos 4 anos, 4 artigos em revista com fator de impacto (JCR) maior que 1.

 

X.8.2 Portadores do título de doutor que não cumprirem com os requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6 poderão, a critério da CCP, propor o credenciamento específico.
X.8.3 O solicitante de credenciamento específico poderá orientar no máximo 2 estudantes de mestrado. A solicitação de credenciamento específico para orientar doutorado exige que o solicitante tenha concluído pelo menos uma orientação de mestrado. Será permitido a orientação de apenas um aluno de doutorado.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

Preencher o formulário  constando  todos os itens  solicitados , conforme acima discriminado: preencher as páginas 1 e 2 – credenciamento pleno ou 1 e 4 credenciamento específico.

Para acessar o formulário :Clique aqui.

Enviar o formulário assinado para a secretaria de Pós-Graduação em Clínica Médica. O envio pode ser via scanner, o e-mail para envio é: ppg.clinmedrp@usp.br  

  • O procedimento de como criar ou recredenciar uma disciplina no Programa de Pós-Graduação em Clínica Médica, pode ser encontrado no site: Clique aqui.
    Os tutorias para preenchimento do  orcid estão no link http://ppgclinicamedica.fmrp.usp.br/ clique para docentes.

 

TRAMITAÇÃO:

A documentação, será analisada pela Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Clínica Médica, (CCP-CM), que aprovada seguirá para aprovação da Comissão de Pós-Graduação Central da FMRP.(CPG-CM).

Caso o orientando(a) esteja prestando o processo seletivo, o solicitante deverá enviar a documentação antecipadamente e, caso seu pedido de credenciamento seja aprovado pela CCP,  secretaria ficará aguardando a aprovação do candidato no processo seletivo para envio e regularização finalização do processo, contudo a espera da regularização não poderá ser de 6 meses.