Prezados docentes, segue as regras para credenciamento de orientador, o texto foi extraído das normas do Programa que pode ser encontrada na íntegra no site : Clique aqui.

 RECREDENCIAMENTO:

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica, artística ou tecnológica e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento.
O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.

X.2 O número máximo de orientados por orientador é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 05 (cinco) alunos.

X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um determinado aluno.

X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 04 (quatro) anos.

X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP, em formulário próprio disponível na página do Serviço de Pós-Graduação do Programa. Deverá informar o endereço eletrônico do currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado e cadastro no ResearchID e ORCID.

 

X.7 Recredenciamento de Orientadores

X.7.1 Para o recredenciamento pleno, o docente deverá cumprir com os mesmos requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6:

X.6.1 Para o credenciamento pleno, o docente deverá atender os seguintes critérios:
a) vínculo com uma instituição de pesquisa;
b) linha de pesquisa, projetos e proposta de disciplina que se harmonizem com as metas do programa;
c) projeto de pesquisa financiado, ou estar vinculado a um grupo que se responsabilize pelo financiamento da pesquisa; e
d) ter publicado, nos últimos 4 anos, 4 artigos em revista com fator de impacto (JCR) maior que 1.

e ainda serão levados em consideração os seguintes quesitos:

a) O orientador deverá necessariamente ter ministrado disciplinas no Programa de pós-graduação em Medicina (Clínica Médica) no último período de credenciamento.
b) ter publicado, nos últimos 4 anos, 4 artigos em revista com fator de impacto (JCR) maior que 1, tendo aluno ou egresso sob sua orientação como 1º autor e ele como último.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

Preencher o formulário  constando  todos os itens  solicitados , conforme acima discriminado: preencher as páginas 1 e 3 . Para acessar o formulário :Clique aqui.

Enviar o formulário assinado para a secretaria de Pós-Graduação em Clínica Médica. O envio pode ser via scaner, o email para envio é: ppg.clinmedrp@usp.br  

  • O procedimento de como criar ou recredenciar uma disciplina no Programa de Pós-Graduação em Clínica Médica, pode ser encontrado no site: Clique aqui.
    Os tutorias para preenchimento do  Identificador Scholar, Identificador Scopus e Researcher ID estão no link http://ppgclinicamedica.fmrp.usp.br/ clique: para docentes.

TRAMITAÇÃO:

A documentação, será analisada pela Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Clínica Médica, (CCP-CM), que aprovada seguirá para aprovação da Comissão de Pós-Graduação Central da FMRP.(CPG-CM).

Caso o orientando(a) esteja prestando o processo seletivo, o solicitante deverá enviar a documentação antecipadamente e, caso seu pedido de credenciamento seja aprovado pela CCP,  secretaria ficará aguardando a aprovação do candidato no processo seletivo para envio e regularização finalização do processo, contudo a espera da regularização não poderá ser de 6 meses.